"Portugal faz hoje, oficialmente, 840 anos.
Neste mesmo dia, em 1179, o Papa Alexandre III emite
a bula "Manifestis Probatum" em que reconhece Portugal como Reino
independente. Esta bula declarou o Condado Portucalense independente do Reino
de Leão e Dom Afonso Henriques o seu soberano. Reconheceu, ainda, a validade do
Tratado de Zamora, assinado a 5 de Outubro de 1143, em Zamora, pelo rei de Leão
e por Dom Afonso Henriques."
"Concedemos e
confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de
Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem
como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos
dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes
cristãos"
Como Isaías
da Rosa Pereira afirmou: "A bula Manifestis probatum est
argumentis, de 23 de Maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais
cultos da Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do
poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma influência
incontestável na Europa do seu tempo. O rei de França, Luís VII tem-no como
director de consciência e segue docilmente os seus conselhos. Henrique II de
Inglaterra, depois de se arrepender do assassínio de Thomas Becket, (...)
reconhece que recebeu o seu reino do poder papal.
A suserania papal era um facto em relação aos
Estados da Europa e a autoridade da Santa Sé aumenta consideravelmente durante
o pontificado de Alexandre III. Dom Afonso Henriques tomando-se tributário da
Santa Sé e prestando vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e
indispensável na época para garantir uma independência já adquirida de facto,
mas ainda não confirmada expressamente pela única autoridade que podia
conceder-lha.
De resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio
concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela
propagação da fé cristã, que assinalaria Dom Afonso Henriques aos vindouros
como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação, e porque a
Providência divina escolhera-o para governo e salvação do povo.
Deste modo, o Papa, atendendo às qualidades de
prudência, justiça e idoneidade de governo, toma Dom Afonso Henriques «sob a
protecção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica
ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem
como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam
reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. O privilégio estende-se a
todos os seus descendentes, prometendo o Papa defender esta concessão com todo
o seu poder supremo."
Para chegar a esta data não devemos esquecer o percurso então seguido:
1. A 24 de Junho de 1128 – Batalha de São Mamede
2. A 25 de Julho de 1139 – Batalha de Ourique
3. A 5 de Outubro de 1143 – Tratado de Zamora – Assinado por Dom Afonso Henriques e deu primo Afonso VII Rei de Leão e Castela
4. Bula Manifestis Probatum - 23 de Maio de 1179
ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.
Está claramente
demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis
serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados
trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando
diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória
e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e
procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência
divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às
qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua
pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e
confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de
Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem
como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos
dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes
cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos
apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão
a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba
em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo,
tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a
ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que
esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide
da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro,
determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de
oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar tu e os
teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e
a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja
lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem
assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo,
diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa
eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa
Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou
terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que
tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo
Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da
morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do
mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que
neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem
o prémio da eterna paz.
Amen. Amen.
Pedro. Paulo.
Alexandre Papa III
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