quinta-feira, 23 de maio de 2019

Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179


"Portugal faz hoje, oficialmente, 840 anos.

Neste mesmo dia, em 1179, o Papa Alexandre III emite a bula "Manifestis Probatum" em que reconhece Portugal como Reino independente. Esta bula declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão e Dom Afonso Henriques o seu soberano. Reconheceu, ainda, a validade do Tratado de Zamora, assinado a 5 de Outubro de 1143, em Zamora, pelo rei de Leão e por Dom Afonso Henriques."
"Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos"

Como Isaías da Rosa Pereira afirmou: "A bula Manifestis probatum est argumentis, de 23 de Maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais cultos da Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma influência incontestável na Europa do seu tempo. O rei de França, Luís VII tem-no como director de consciência e segue docilmente os seus conselhos. Henrique II de Inglaterra, depois de se arrepender do assassínio de Thomas Becket, (...) reconhece que recebeu o seu reino do poder papal.

A suserania papal era um facto em relação aos Estados da Europa e a autoridade da Santa Sé aumenta consideravelmente durante o pontificado de Alexandre III. Dom Afonso Henriques tomando-se tributário da Santa Sé e prestando vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e indispensável na época para garantir uma independência já adquirida de facto, mas ainda não confirmada expressamente pela única autoridade que podia conceder-lha.

De resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria Dom Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação, e porque a Providência divina escolhera-o para governo e salvação do povo.

Deste modo, o Papa, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo, toma Dom Afonso Henriques «sob a protecção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. O privilégio estende-se a todos os seus descendentes, prometendo o Papa defender esta concessão com todo o seu poder supremo."

Para chegar a esta data não devemos esquecer o percurso então seguido:

1. A 24 de Junho de 1128 – Batalha de São Mamede

2. A 25 de Julho de 1139 – Batalha de Ourique

3. A 5 de Outubro de 1143 – Tratado de Zamora – Assinado por Dom Afonso Henriques e deu primo Afonso VII Rei de Leão e Castela

4. Bula Manifestis Probatum - 23 de Maio de 1179


ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás, por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.

Amen. Amen.

Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III

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