Portugal
assumiu uma posição de vanguarda, comparativamente ao resto da Europa,
relativamente à abolição da pena de morte. Portugal foi, de facto, o primeiro
país a adotá-la sob a forma de lei na Reforma Penal de 1867, recebendo aplausos
entusiastas de importantes figuras europeias entre elas o Romancista francês
Victor Hugo[i]
através da publicação de uma carta no DN de 10 de Julho de 1867 a saudar
pioneirismo do país.
As posições
que Portugal assumiu relativamente a esta matéria são, em grande parte, fruto
da influência das doutrinas humanistas do italiano marquês de Beccaria, a
partir de 1764.
É de salientar
ainda a acção de Pascoal José de Mello Freire, notável jurisconsulto,
professor, magistrado, estadista e estudioso da História do direito português
que, por ordem da rainha Dona Maria I, elabora um projeto de Código Criminal
onde transparecem as doutrinas preconizadas por Beccaria. É cauteloso quando
aborda a questão da pena de morte, porque não esquece que o país conservava
muito arraigada a tradição do direito penal clássico, considerando perigosa a
aplicação daquela doutrina na sua total expressão. No entanto, contém em si a
semente da renovação.
Ribeiro dos
Santos, outra das figuras de destaque, pode considerar-se o primeiro
abolicionista pelas opiniões que emite no seu estudo acerca desta matéria no
Jornal de Coimbra, em 1815, em defesa da desnecessidade e inconveniência da
pena de morte.
Para além dos escritos teóricos, foram também publicadas algumas leis avulsas que denotam uma certa permeabilidade à ideia de abolição, como é o caso do decreto promulgado por Dom João VI em 1801, que comuta a pena de morte dos condenados noutros castigos, salvo os autores de crimes extremamente graves.
Para além dos escritos teóricos, foram também publicadas algumas leis avulsas que denotam uma certa permeabilidade à ideia de abolição, como é o caso do decreto promulgado por Dom João VI em 1801, que comuta a pena de morte dos condenados noutros castigos, salvo os autores de crimes extremamente graves.
A 1 de Julho
de 1772 ocorreu a última execução de uma mulher, Luisa de Jesus. (Durante o
julgamento confessou ter asfixiado 28 crianças, mas os investigadores
descobriram 33 corpos dos 34 dados como desaparecidos. O tribunal culpou-a de
todos os homicídios). Assim, desde o reinado de Dona Maria I que deixou de
vigorar a pena de morte aplicada a mulheres.
Foi de facto
com o movimento liberal que se caminhou para uma resolução definitiva. Na
Constituição de 1822, um dos artigos proclamava a abolição das penas cruéis e
infamantes, mas nada dizia acerca da pena de morte. No Código Penal de 1837
continua-se a preconizar o seu uso. No entanto, a Reforma Judiciária de 1832
introduzia uma novidade: a possibilidade do recurso à clemência régia. A última
execução capital ocorreu em Lagos, em 1846.
Morreu em
Lagos o último condenado à morte por crimes civis. José Joaquim, de alcunha “o
Grande”, matou a criada do padrinho a tiro. Antes disso tinha combatido nas
guerrilhas miguelistas algarvias, sob as ordens do famoso Remexido. O juiz que
o condenou era liberal e foi preso pelos miguelistas. A 1 de Julho de 1867,
Portugal foi o primeiro país europeu a abolir a pena de morte e a Europa
apontou-nos como exemplo
O Ato
Adicional de 1852 abolia a pena de morte para delitos políticos. Em 1867
consagra-se na Reforma Penal e das Prisões a abolição da pena de morte para
todos os crimes, excepto por traição durante a guerra
Na realidade,
na Primeira Guerra Mundial houve ainda uma execução em França, entre o exército
português, ao abrigo do Direito português, do soldado João Ferreira de Almeida,
em 16 de Setembro de 1917, por traição. A penúltima e última execuções por
enforcamento foram as de Manuel Pires, de Vila da Rua - Moimenta da Beira, a 8
de Maio de 1845 e de José Maria, conhecido pelo "Calças", no Campo do
Tabolado, em Chaves, a 19 de Setembro de 1845.
Cronologia
do fim da pena de morte em Portugal
1852: Abolida
para crimes políticos (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5
de Julho, sancionado por Dona Maria II).
1867: Abolida
para crimes civis, exceto por traição durante a guerra, em Julho em 1867 (Lei
de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Barjona de
Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados, onde teve
oposição do deputado Manuel Carvalho. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde
foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em
1874, quando o soldado de infantaria nº 2, João Borda, assassinou o alferes
Manuel Bernado Beirão, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
1911: Abolição
para todos os crimes, incluindo os militares.
1916:
Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
1976: Abolição
total.
Atualmente, a
pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo o Artigo 24.º alínea 2 da
Constituição Portuguesa
[i] "Está pois a pena de morte
abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história."
Começa assim a mensagem de Victor Hugo publicada no DN e endereçada a Eduardo
Coelho, o fundador do jornal. A carta está datada de "Hauteville-House, 2
de julho de 1867", dia seguinte ao da abolição da pena capital, e saiu no
DN a 10.
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