domingo, 1 de julho de 2018

Abolição da Pena de Morte em Portugal (1867-2018)


Portugal assumiu uma posição de vanguarda, comparativamente ao resto da Europa, relativamente à abolição da pena de morte. Portugal foi, de facto, o primeiro país a adotá-la sob a forma de lei na Reforma Penal de 1867, recebendo aplausos entusiastas de importantes figuras europeias entre elas o Romancista francês Victor Hugo[i] através da publicação de uma carta no DN de 10 de Julho de 1867 a saudar pioneirismo do país.

As posições que Portugal assumiu relativamente a esta matéria são, em grande parte, fruto da influência das doutrinas humanistas do italiano marquês de Beccaria, a partir de 1764.

É de salientar ainda a acção de Pascoal José de Mello Freire, notável jurisconsulto, professor, magistrado, estadista e estudioso da História do direito português que, por ordem da rainha Dona Maria I, elabora um projeto de Código Criminal onde transparecem as doutrinas preconizadas por Beccaria. É cauteloso quando aborda a questão da pena de morte, porque não esquece que o país conservava muito arraigada a tradição do direito penal clássico, considerando perigosa a aplicação daquela doutrina na sua total expressão. No entanto, contém em si a semente da renovação.

Ribeiro dos Santos, outra das figuras de destaque, pode considerar-se o primeiro abolicionista pelas opiniões que emite no seu estudo acerca desta matéria no Jornal de Coimbra, em 1815, em defesa da desnecessidade e inconveniência da pena de morte.
Para além dos escritos teóricos, foram também publicadas algumas leis avulsas que denotam uma certa permeabilidade à ideia de abolição, como é o caso do decreto promulgado por Dom João VI em 1801, que comuta a pena de morte dos condenados noutros castigos, salvo os autores de crimes extremamente graves.

A 1 de Julho de 1772 ocorreu a última execução de uma mulher, Luisa de Jesus. (Durante o julgamento confessou ter asfixiado 28 crianças, mas os investigadores descobriram 33 corpos dos 34 dados como desaparecidos. O tribunal culpou-a de todos os homicídios). Assim, desde o reinado de Dona Maria I que deixou de vigorar a pena de morte aplicada a mulheres.

Foi de facto com o movimento liberal que se caminhou para uma resolução definitiva. Na Constituição de 1822, um dos artigos proclamava a abolição das penas cruéis e infamantes, mas nada dizia acerca da pena de morte. No Código Penal de 1837 continua-se a preconizar o seu uso. No entanto, a Reforma Judiciária de 1832 introduzia uma novidade: a possibilidade do recurso à clemência régia. A última execução capital ocorreu em Lagos, em 1846.

Morreu em Lagos o último condenado à morte por crimes civis. José Joaquim, de alcunha “o Grande”, matou a criada do padrinho a tiro. Antes disso tinha combatido nas guerrilhas miguelistas algarvias, sob as ordens do famoso Remexido. O juiz que o condenou era liberal e foi preso pelos miguelistas. A 1 de Julho de 1867, Portugal foi o primeiro país europeu a abolir a pena de morte e a Europa apontou-nos como exemplo

O Ato Adicional de 1852 abolia a pena de morte para delitos políticos. Em 1867 consagra-se na Reforma Penal e das Prisões a abolição da pena de morte para todos os crimes, excepto por traição durante a guerra

Na realidade, na Primeira Guerra Mundial houve ainda uma execução em França, entre o exército português, ao abrigo do Direito português, do soldado João Ferreira de Almeida, em 16 de Setembro de 1917, por traição. A penúltima e última execuções por enforcamento foram as de Manuel Pires, de Vila da Rua - Moimenta da Beira, a 8 de Maio de 1845 e de José Maria, conhecido pelo "Calças", no Campo do Tabolado, em Chaves, a 19 de Setembro de 1845.

Cronologia do fim da pena de morte em Portugal

1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Ato Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por Dona Maria II).

1867: Abolida para crimes civis, exceto por traição durante a guerra, em Julho em 1867 (Lei de 1 de Julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados, onde teve oposição do deputado Manuel Carvalho. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria nº 2, João Borda, assassinou o alferes Manuel Bernado Beirão, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.

1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares.

1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.

1976: Abolição total.

Atualmente, a pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo o Artigo 24.º alínea 2 da Constituição Portuguesa



[i] "Está pois a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história." Começa assim a mensagem de Victor Hugo publicada no DN e endereçada a Eduardo Coelho, o fundador do jornal. A carta está datada de "Hauteville-House, 2 de julho de 1867", dia seguinte ao da abolição da pena capital, e saiu no DN a 10.




 

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