terça-feira, 2 de agosto de 2016

Efeméride de 2 de Agosto – Chegada a Lisboa do NRP Tridente

Efeméride de 2 de Agosto – Chegada a Lisboa do NRP Tridente


A classe Tridente é uma classe de submarino da Marinha de Guerra Portuguesa. O tipo é designado oficialmente por U-209PN pelo fabricante.

O tipo U-209PN, é específico para a Marinha de Guerra Portuguesa, baseado não no tipo 209 como o nome faria supor, mas nos U-214 projectados e fabricados pela empresa alemã Howaldtswerke Deutsche Werft GmbH (HDW).

Na Marinha de Guerra Portuguesa, estes submarinos substituíram as unidades  da classe Albacora, em serviço desde o final da década de 1960, formando a 5ª esquadrilha de submarinos do país, desde a entrada ao serviço do NRP Espadarte em 1913. A classe Tridente veio permitir à Marinha de Guerra Portuguesa a manutenção da capacidade de combate de sub-superfície - sendo uma das marinhas do mundo a manter há mais tempo essa capacidade.

Cada um das duas unidades em construção foi baptizada com a designação de um tipo de arma de caça submarina, não continuando a tradição da Marinha de Guerra Portuguesa de baptizar os seus submarinos com nomes de seres marinhos.

Submarino convencional apresenta as seguintes características:

DESLOCAMENTO:
1.840 toneladas à superfície
2.020 toneladas em imersão
DIMENSÕES:
67,9 x 6,3 x 6,6 metros

PROPULSÃO:
2 motores a Diesel MTU
1 motor eléctrico síncrono de íman permanente Siemens AG PEM de 160kW;
2 módulos de sistema AIP [Polymer Electrolyte Membrane].
1 hélice de baixo ruído e alto rendimento

VELOCIDADE MÁXIMA:
Superfície - 12 nós (22 km)
Submerso - 20 nós (41 km)
Sistema AIP - 6 nós (12 km)

AUTONOMIA: 
12.000 milhas a 8 nós à superfície
420 milhas a 8 nós submerso
1.248 milhas a 4 nós AIP
60 dias

   EMPREGO OPERACIONAL:
• Protecção avançada às forças navais de superfície e da navegação costeira e oceânica;
• Vigilância e recolha de informações;
• Monitorização de comunicações;
• Ataques selectivos a interesses de alto valor estratégico;
• Interdição de áreas focais junto a portos, costa ou zonas de navegação de elevado interesse;
• Integração em forças combinadas e/ou conjuntas em acções de apoio avançado;
• Acções de negação do uso do mar em áreas oceânicas;
• Patrulha de área oceânica, anti-submarina e/ou anti-superfície;
• Vigilância da ZEE no quadro de uma política de dissuasão a infracções;
• Vigilância discreta da infiltração de material ou indivíduos em áreas costeiras;
• Combate às ameaças assimétricas (terrorismo, tráfico de droga e armas, imigração ilegal);
• Introdução e recolha discreta de elementos das Operações Especiais.


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