quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Concílio de Trento


O Concílio de Trento é concluído em 26 de Janeiro de 1564, estabelecendo a distinção entre o Catolicismo Romano e o Protestantismo.

O Concílio de Trento, realizado entre 1545 e 1563, foi o 19º concílio ecuménico da Igreja Católica. Este concílio foi convocado pelo Papa Paulo III, nascido Alessandro Farnese (Canino, 29 de Fevereiro de 1468 - Roma, 10 de Novembro de 1549), foi Papa de 13 de Outubro de 1534 até à data da sua morte, para assegurar a unidade da fé e a disciplina eclesiástica, no contexto da Reforma da Igreja Católica e da reação à divisão então vivida na Europa devido à Reforma Protestante, razão pela qual é denominado também de Concílio da Contrarreforma. O Concílio foi realizado na cidade de Trento, no antigo Principado Episcopal de Trento, região do Tirol italiano.
O Concílio, atrasado e interrompido várias vezes por divergências políticas ou religiosas, foi um conselho de uma grande reforma, uma personificação dos ideais da Contrarreforma. Tendo-se passado mais de 300 anos até ao Conselho Ecumênico seguinte.

Ao anunciar o Concílio Vaticano II, Concílio Vaticano II foi convocado no dia 25 de Dezembro de 1961, através da bula papal "Humanae salutis", pelo Papa João XXIII. Este mesmo Papa inaugurou-o, a ritmo extraordinário, no dia 11 de Outubro de 1962. O Concílio, realizado em 4 sessões, só terminou no dia 8 de Dezembro de 1965, já sob o papado de Paulo VI. João XXIII ou São João XXIII, nascido Angelo Giuseppe Roncalli (Sotto Il Monte, 25 de Novembro de 1881 — Vaticano, 3 de Junho de 1963) foi Papa de 28 de Outubro de 1958 até à data da sua morte. Pertencia à Ordem Franciscana Secular e escolheu como lema papal: Obediência e Paz, afirmou que os preceitos do Concílio de Trento continuam nos dias modernos, uma posição que foi reafirmada pelo Papa Paulo VI.

O Concílio de Trento foi o concílio ecuménico mais longo da História da Igreja Católica. Foi também o concílio que "emitiu o maior número de decretos dogmáticos e reformas, e produziu os resultados mais benéficos", duradouros e profundos "sobre a fé e a disciplina da Igreja".
Para se opor ao protestantismo, o concílio emitiu numerosos decretos disciplinares e especificou claramente as doutrinas católico‐romanas quanto à salvação, os sete sacramentos (como por exemplo, confirmou a presença de Cristo na Eucaristia), o Cânone de Trento (reafirmou como autêntica a Vulgata) e a Tradição, a doutrina da graça e do pecado original, a justificação, a liturgia e o valor e importância da Missa (unificou o ritual da missa de rito romano, abolindo as variações locais, instituindo a chamada "Missa Tridentina"), o celibato clerical, a hierarquia católica, o culto dos santos, das relíquias e das imagens, as indulgências e a natureza da Igreja. Regulou ainda as obrigações dos bispos.

Foram criados seminários nas dioceses como centros de formação sacerdotal e confirmou-se a superioridade do Papa sobre qualquer concílio ecuménico. Foi instituído o "Index Librorum Prohibitorum", um novo Breviário (o Breviário Romano) e um novo Catecismo (o Catecismo Romano). Tendo sido também reorganizada a Inquisição.
O Concílio decorreu em três períodos:
1º Período (1545-1548) — Celebraram-se 10 sessões, promulgando-se os decretos sobre a Sagrada Escritura e Tradição, o pecado original, a justificação e os sete sacramentos em geral e vários decretos de reforma disciplinar;

2º Período (1551-1552) — Celebraram-se 6 sessões, continuando a promulgar-se, simultaneamente, decretos de reforma e doutrinais ainda sobre sacramentos, particularmente sobre a eucaristia (nomeadamente sobre a questão da transubstanciação), a penitência, e a extrema-unção.
3º Período (1562-1563) — Neste período realizaram-se 9 sessões, em que se promulgaram importantes decretos doutrinais, mas sobretudo decretos eficazes para a reforma da Igreja. Assinaram as suas actas 217 padres oriundos de 15 nações.

Os decretos tridentinos e os diplomas emanados do concílio foram as principais fontes do direito eclesiástico durante os 4 séculos seguintes, até à promulgação do Código de Direito Canónico em 1917.
"No Concílio, nenhum consenso foi possível, este acabou apenas por reafirmar os princípios católicos, condenando o protestantismo. Entretanto, algumas medidas moralizadoras começaram a ser tomadas, como a proibição da venda de indulgências e a criação de escolas para a formação de eclesiásticos.

Na história de Portugal, o concílio teve grande influência, quer pela participação e apoio dos reis, quer pela influência que os seus decretos tiveram na vida eclesiástica e social do país.
A Reforma Católico‐romana foi reforçada pela criação, em 1540, da Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada pelo espanhol Inácio de Loyola. A Companhia de Jesus transformou-se num verdadeiro "exército" em defesa da manutenção dos princípios católicos e da evangelização na Europa, na Ásia e nas Américas.


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