A Polícia
Internacional e de Defesa do Estado, PIDE, foi o órgão policial de Portugal que
trabalhou em conjunto com a Legião Portuguesa (LP), a partir de sua
constituição por Decreto-Lei de 22 de outubro de 1945, até sua extinção e
substituição pela Direção-Geral de Segurança, em 1969.
A PIDE forma
parte de uma série de organismos da força pública criadas em sequência desde a
origem da república em Portugal, sendo resultado das múltiplas reestruturações
da corporação policial por extinção, fusão ou criação das polícias antecessoras
ou sucessoras.
No que cabe à
Legião Portuguesa, manteve sua posição, organização e atividades de defesa
civil e segurança interna, do momento de sua constituição pelo Decreto-Lei de
30 de setembro de 1936, até o fim da ditadura, no ano de 1974.
Estabelecida
em plena época do Estado Novo, a principal função da PIDE era a anulação de
qualquer tipo de ação que fosse considerada como opositora da ditadura,
utilizando até meios violentos como a tortura para repelir os possíveis ataques
em contra da política imperante.
A PIDE é
substituída com a criação da Direção-Geral de Segurança (DGS), pelo Decreto-Lei
assinado em 24 de novembro de 1969, sob o governo de Marcello Caetano, sucessor
de Antônio de Oliveira Salazar, principal fundador do regime autoritário
conhecido como o Estado Novo, período que durou desde o ano 1933 até 1974.
Em rasgos
gerais, conservava as mesmas funções da PIDE, mas dava maior ênfase às
atividades que faziam parte das atribuições da polícia política, quer dizer, o
controle e supressão das manifestações de qualquer tipo de oposição ao governo.
Como consequência direta da queda da ditadura, esta instituição foi extinta no
ano de 1974 no território português e um ano depois, no ultramar.
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