domingo, 21 de julho de 2019

Efeméride de 21 de Julho 1542 - Santa Inquisição Romana e Universal


Em 21 de Julho de 1542 o nome do Tribunal do Santo Ofício foi alterado para Santa Inquisição Romana e Universal, pelo Papa Paulo III, com a Bula "Licet ab initio".

O Tribunal do Santo Ofício era uma instituição eclesiástica de carácter "judicial", que tinha por principal objetivo "inquirir heresias" - daí também ser conhecido como Inquisição. As origens desta instituição podem ser encontradas na Idade Média, embora nesse período da História assumisse contornos bem distintos dos desta instituição na época moderna.

A repressão dos movimentos heréticos desde sempre foi uma preocupação que afligia tanto os senhores laicos como os senhores eclesiásticos. De início, a Igreja era a responsável pela punição espiritual dessas heresias, que em casos extremos eram reprimidas com a excomunhão dos infratores, excluindo, portanto, a repressão violenta.

A partir do século XI, houve uma alteração resultante do aparecimento das heresias, sobretudo a dos Cátaros, ou Albigenses, que levou à intervenção do Papado. Nos Concílios de Reims, em 1163, e de Latrão, em 1179, houve uma efetiva tentativa de aproximação entre o poder temporal e o poder espiritual. Criou-se então uma espécie de "inquisição episcopal", mas esta não resolveu o problema em questão.

Por essa razão, o Papa Gregório IX (1227-1241), no século XIII, criou a Inquisição, um instrumento da Igreja concedido aos religiosos e dependente da Santa Sé. Os frades dominicanos e franciscanos são os principais executores desta nova política, levada a cabo em países como a Alemanha e a Itália, onde estes religiosos se fixaram em grande número e onde eram já postos em prática castigos violentos, que poderiam inclusivamente levar à morte pelo fogo.

Os países onde se estabeleceu a Inquisição eram divididos em regiões supervisionadas por um ou mais inquisidores, escolhidos entre as referidas ordens mendicantes (franciscanos e, principalmente, dominicanos), que exerciam o poder delegado pelo Papa. Tinham ao seu serviço funcionários, mas também podiam ser auxiliados pelas autoridades civis.

Os suspeitos eram interrogados, e durante este interrogatório tentava apurar-se a sua culpabilidade ou não através de métodos que podiam incluir a tortura, relativamente vulgar no sistema penal de então. Em caso de denúncia o nome do acusador era ocultado e as possibilidades de o réu se defender eram quase nulas. As sentenças eram lidas em sessão pública, que mais tarde na Península Ibérica tomou o nome de auto de fé.

Com esta prática, pretendia-se levar o acusado a admitir o seu pecado e mostrar arrependimento; contudo, no caso de este não se redimir, o tribunal demitia-se das suas responsabilidades para com o acusado, que era entregue à autoridade secular, o que significa que este poderia ser condenado à morte sem haver qualquer desrespeito do direito canónico.

Na Península Ibérica, a Inquisição medieval encontrou uma conjuntura muito específica. Aqui decorria ainda a Reconquista Cristã e, simultaneamente, registava-se um forte contacto com muçulmanos e judeus, ainda relativamente pacífico. No entanto, a partir do século XV, assiste-se a uma mudança radical neste relacionamento, pois com os reis católicos, nos reinos de Aragão e Castela, os muçulmanos viram-se obrigados a converter-se ao cristianismo ("mouriscos"), o que conduziu ao aparecimento dos chamados cristãos-novos.

Também os judeus se viram obrigados a abraçar a religião cristã ("marranos"), sob pena de serem obrigados a abandonar estes reinos a partir de 1492. Apesar de os judeus e mouros poderem escolher a cristianização, ficavam logo à partida em posição de desvantagem relativamente aos outros cristãos, devido à sua origem, considerada pecaminosa e, no caso hebraico, deicida.

Esta ambiguidade de critérios resultou numa divisão da sociedade e na incompreensão de outros países pela forma como em Espanha os cristãos-novos podiam ser perseguidos, facto que trouxe alguns problemas aos reis católicos. Isabel e Fernando pediram então a intercessão do Papa Sisto IV para reorganizarem a Inquisição. Em 1478, este concedeu-lhes amplos poderes para nomearem inquisidores em Sevilha, para tratarem em particular dos cristãos-novos.

Logo em 1481, foram queimados alguns conversos (convertidos aos cristianismo); o Papa, chocado com tanta violência, só permitiu algum tempo depois a nomeação de um inquisidor-geral para a totalidade do território. Os alvos da Inquisição eram também os antigos mouros, os protestantes e membros de seitas místicas. Esta Inquisição era uma forma evoluída da instituição medieval, já prenunciada em França no processo contra os Templários e com o caso de Joana d'Arc.

A Inquisição espanhola teve alguma influência em Portugal, mas no caso português houve um pouco mais de moderação na violência. Além do mais, no território nacional, o problema dos muçulmanos e dos judeus era menos expressivo do que em Espanha. Alguns dos judeus espanhóis refugiaram-se em Portugal, o que numa primeira fase trouxe bastantes lucros para Dom João II. Apesar de serem tomadas algumas medidas repressivas, no País não se pensava muito na Inquisição.

Dom Manuel I foi mais além do que os seus antecessores, ao obrigar os judeus a converterem-se ao cristianismo ou a deixar o país. Contudo, o objetivo deste monarca era, sobretudo, economicista, pois as conversões significavam muito dinheiro a médio prazo. Só com Dom João III a situação se vai alterar por completo, com o monarca a solicitar em 1533 a instalação da Inquisição em Portugal, seguindo o modelo espanhol.

Dom Manuel I, seu pai, também pensara em pedir o estabelecimento da Inquisição, mas recuara. Dom João III não recuou, insistiu e lutou até ser emitida a bula de 16 de julho de 1547. Esta cedência da Santa Sé radicou na pressão exercida por Carlos V, na reforma católica e na crescente submissão do papado relativamente a Espanha. Os primeiros regimentos da Inquisição portuguesa não foram impressos (1552 e 1570); tal só aconteceu com os de 1613, 1640 e de 1774.

Várias cidades do país tiveram tribunais da Inquisição, mas só subsistiram os de Coimbra, Évora e Lisboa, para além de Goa, na Índia.

A Inquisição tornou-se um organismo com muitos poderes, que abrangia todos os setores da sociedade, laicos ou religiosos. O seu poder era tanto que a Inquisição, embora instituída como um instrumento do poder régio, podia discutir com o rei e com o próprio Papa. Apenas na época pombalina a Inquisição passará a ser um instrumento da coroa, numa altura em que perdera todo o seu vigor. A sua idade de ouro decorreu nos séculos XVI, XVII e primeira metade do século XVIII.

Com o domínio espanhol de Portugal, a partir de 1580 a Inquisição chegou aos territórios ultramarinos, e durante a Restauração a Inquisição foi acusada de pender para o lado espanhol, nomeadamente graças ao seu inquisidor-geral, Dom Francisco de Castro. Depois, com Dom João IV, o Santo Ofício voltou a ter problemas com a coroa, relativamente aos bens confiscados aos acusados. Por esta altura, os jesuítas também se envolveram em contendas com a Inquisição, que acusava a Companhia de Jesus de favorecer alguns judeus.

Foi no reinado de Dom João IV que a Inquisição atingiu o seu auge, mas foi também neste período que surgiram duras críticas a esta instituição por parte de intelectuais como Dom Luís da Cunha, Ribeiro Sanches e Alexandre de Gusmão.

Com a reforma pombalina, o Tribunal da Inquisição assemelhava-se aos demais. Pombal retirou-lhe a censura literária e em 1775 aboliu a distinção entre cristãos-novos e velhos.

A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.



Actualmente, o Vaticano já condenou estes actos, pedindo desculpas por os ter executado.





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