A classe Tridente é uma classe de submarino da Marinha
de Guerra Portuguesa. O tipo é designado oficialmente por U-209PN pelo fabricante.
O tipo U-209PN, é específico para a Marinha de Guerra Portuguesa,
baseado não no tipo 209 como o nome faria supor, mas nos U-214 projectados e
fabricados pela empresa alemã Howaldtswerke Deutsche Werft GmbH (HDW).
Na Marinha de Guerra Portuguesa, estes submarinos substituíram as
unidades da classe Albacora, em serviço desde o final da década de
1960, formando a 5ª esquadrilha de submarinos do país, desde a
entrada ao serviço do NRP Espadarte em 1913.
A classe Tridente veio permitir à Marinha de Guerra
Portuguesa a manutenção da capacidade de combate de sub-superfície - sendo uma
das marinhas do mundo a manter há mais tempo essa capacidade.
Cada um das duas unidades foi baptizada com a designação de um
tipo de arma de caça submarina, Tridente e Arpão,
não continuando a tradição da Marinha de Guerra Portuguesa de baptizar os seus
submarinos com nomes de seres marinhos.
EMPREGO OPERACIONAL:
• Protecção avançada às forças navais de superfície e da navegação costeira e oceânica;
• Vigilância e recolha de informações;
• Monitorização de comunicações;
• Ataques selectivos a interesses de alto valor estratégico;
• Interdição de áreas focais junto a portos, costa ou zonas de navegação de elevado interesse;
• Integração em forças combinadas e/ou conjuntas em acções de apoio avançado;
• Acções de negação do uso do mar em áreas oceânicas;
• Patrulha de área oceânica, anti-submarina e/ou anti-superfície;
• Vigilância da ZEE no quadro de uma política de dissuasão a infracções;
• Vigilância discreta da infiltração de material ou indivíduos em áreas costeiras;
• Combate às ameaças assimétricas (terrorismo, tráfico de droga e armas, imigração ilegal);
• Introdução e recolha discreta de elementos das Operações Especiais.
• Protecção avançada às forças navais de superfície e da navegação costeira e oceânica;
• Vigilância e recolha de informações;
• Monitorização de comunicações;
• Ataques selectivos a interesses de alto valor estratégico;
• Interdição de áreas focais junto a portos, costa ou zonas de navegação de elevado interesse;
• Integração em forças combinadas e/ou conjuntas em acções de apoio avançado;
• Acções de negação do uso do mar em áreas oceânicas;
• Patrulha de área oceânica, anti-submarina e/ou anti-superfície;
• Vigilância da ZEE no quadro de uma política de dissuasão a infracções;
• Vigilância discreta da infiltração de material ou indivíduos em áreas costeiras;
• Combate às ameaças assimétricas (terrorismo, tráfico de droga e armas, imigração ilegal);
• Introdução e recolha discreta de elementos das Operações Especiais.
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